- 1 -O incumprimento do estatuído no Capítulo III do presente regulamento confere ao Município de Vila do Bispo o direito à resolução unilateral, sem direito à restituição das quantias recebidas a título de pagamento do lote ou a qualquer indemnização, do contrato de compra e venda do lote.
- 2 -A resolução operada nos termos do número anterior concede ao Município o direito de intentar ação judicial com vista ao cancelamento da inscrição da propriedade a favor do então adquirente, mediante deliberação expressa nesse sentido.
Artigo 38.º — Resolução do Contrato e Reversão do Direito de Propriedade
Vigente desde: 22/03/2022