- 1 -A comparticipação financeira será atribuída mediante apresentação dos documentos de despesa inerentes à mesma, entregues até 1 mês após a realização da atividade e/ou 1 mês após a aprovação da candidatura em Reunião da Câmara, aquisição de bens ou término da obra. No caso dos clubes federados, na 1.ª fase até final de junho e na 2.ª fase até 15 de dezembro.
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Artigo 14.º-A — Comparticipação
Vigente desde: 14/03/2024