- 1 -Da lista de seriação afixada, podem os interessados apresentar reclamação, dirigida ao Presidente da ESEnfC, devidamente fundamentada, via correio eletrónico, no prazo de 15 dias de calendário, a partir da afixação da lista.
- 2 -A decisão sobre a reclamação será proferida no prazo de 15 dias de calendário após a sua receção, sendo comunicada ao reclamante por correio eletrónico.
Artigo 11.º — Reclamações
Vigente desde: 28/02/2025