- 1 -Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário referido no n.º 5 do artigo 7.º, sob pena de, se não o fizerem, perderem o direito à colocação.
- 2 -Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo estabelecido, os Serviços Académicos, convocarão, por via eletrónica, o candidato seguinte da lista ordenada de seriação, até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos não colocados.
- 3 -A matrícula implica também a inscrição do estudante.
- 4 -Não é devolvido o pagamento feito pela matrícula e inscrição, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º, em caso de desistência, nem nos termos dos n.º 5 e 6 do presente artigo.
- 5 -Se o conteúdo dos originais dos documentos referidos no artigo 8.º diferir dos documentos submetidos na candidatura, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra reserva-se o direito de reapreciar a candidatura correspondente e de a excluir, nos termos do artigo anterior, se o candidato não reunir os requisitos de aplicação do estatuto do estudante internacional.
- 6 -A não apresentação dos originais dos documentos, a não comprovação dos factos declarados na candidatura e dos pré-requisitos requisitos implicam a anulação da matrícula e inscrição.
Artigo 12.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 28/02/2025