- 1 -Os projetos de parecer são apresentados aos membros do Conselho com a antecedência mínima de 2 dias úteis sobre a data da reunião agendada para o seu debate e aprovação.
- 2 -Os pareceres são votados globalmente, considerando-se aprovados quando reúnam o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião.
- 3 -Quando um parecer for aprovado com votos contra, os membros discordantes podem requerer que conste do respetivo parecer a sua declaração de voto.
Artigo 12.º — Aprovação dos pareceres
Vigente desde: 24/03/2026