Perdem o mandato os membros que:
- a)Deixem de ser reconhecidos como seus representantes pelas organizações ou entidades que os designaram ou indigitaram, devendo estas dar conhecimento do facto, por escrito, ao Presidente do CMS;
- b)Não cumpram os deveres de participação assídua inerentes ao mandato que exercem, faltando injustificadamente a mais de 3 sessões ordinárias ou extraordinárias;
- c)Renunciem ao mandato, por carta dirigida ao Presidente do CMS, entregue pessoalmente ou por escrito, com assinatura reconhecida.