- 1 -Os Conselheiros têm direito:
- a)A intervenção e voto, nas sessões do Plenário e das comissões especializadas e/ou dos grupos de trabalho de que façam parte, em representação das organizações ou entidades pelas quais tenham sido designados;
- b)A ter acesso a toda a documentação editada pelo Conselho Municipal de Segurança, ou a este dirigido.
- 2 -Os Conselheiros têm o dever de:
- a)Comparecer às sessões do Plenário e das Comissões Especializadas ou grupos de trabalho de que sejam membros;
- b)Assegurar a sua substituição, nos termos previstos neste regulamento, quando impossibilitados de comparecer às reuniões;
- c)Cumprir as disposições legais aplicáveis ao Conselho Municipal de Segurança bem como às do presente regulamento e do regimento interno.
Artigo 11.º — Direitos e Deveres dos Conselheiros
Vigente desde: 13/01/2020