- 1 -Cada membro do Conselho Municipal de Segurança tem um voto e, em caso de empate na votação, o Presidente tem voto de qualidade.
- 2 -As deliberações serão tomadas por maioria simples, salvo os casos expressamente previstos na Lei ou no Regulamento.
Artigo 18.º — Votos e deliberações
Vigente desde: 13/01/2020