- 1 -Os pareceres a emitir pelo Conselho têm periodicidade anual.
- 2 -Os pareceres aprovados pelo Conselho são remetidos pelo Presidente, para a Câmara Municipal, para a Assembleia Municipal, com conhecimento às autoridades de segurança com competência no território do município.
Artigo 22.º — Periodicidade e conhecimento dos pareceres
Vigente desde: 13/01/2020