- 1 -De cada reunião será lavrada uma ata, contendo um resumo do que nela tiver ocorrido e indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as decisões tomadas e, se for caso disso, o resultado das votações.
- 2 -A ata será remetida atempadamente aos membros do Conselho Municipal de Segurança.
- 3 -A votação da ata decorrerá no início da reunião seguinte àquela que diz respeito.
- 4 -As atas ou texto das deliberações podem ser aprovadas em minuta, no final da reunião.
- 5 -Os membros do Conselho Municipal de Segurança farão juntar à ata, se assim o entenderem, as suas declarações de voto e as razões que o justifiquem.
- 6 -Da reunião do Conselho é elaborada ata, a qual é transmitida por via eletrónica aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Interna e Justiça.
- 7 -No Concelho Restrito as atas serão elaboradas sob a responsabilidade do secretário, o qual após a sua aprovação, as assinará conjuntamente com o Presidente.
- 8 -Das reuniões do Conselho Restrito será dado conhecimento aos membros que integram o CMS alargado.
Artigo 23.º — Atas
Vigente desde: 13/01/2020