Compete ao plenário do Conselho Municipal de Segurança Vila Nova de Gaia, emitir parecer sobre:
- a)A evolução dos níveis de criminalidade na área do Município;
- b)O dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança no Município;
- c)Os índices de segurança e o ordenamento social no âmbito do Município;
- d)Os resultados da atividade municipal de proteção civil e de combate a incêndios;
- e)As condições materiais e os meios humanos empregues nas atividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar;
- f)A situação sócio económica municipal;
- g)O acompanhamento e apoio das ações dirigidas, em particular, à prevenção da toxicodependência e à análise da incidência social do tráfico de droga;
- h)O levantamento das situações sociais que, pela sua vulnerabilidade, se revelem de potencial perigosidade e carecidas de apoio à inserção;
- i)Pronunciar-se sobre qualquer matéria de interesse para a política de segurança e inserção social municipal e que a Câmara Municipal, o Presidente da Câmara e o Vereador responsável pelo Pelouro de Segurança entendam submeter-lhe;
- j)Apresentar propostas, sugestões ou recomendações sobre assuntos de interesse para a política de segurança e inserção social do concelho, à Câmara Municipal ou a outras entidades públicas;
- k)Os dados relativos a violência doméstica;
- l)Os resultados da sinistralidade rodoviária municipal;
- m)As propostas do Plano Municipal de Segurança Rodoviária;
- n)Os Programas de Policiamento de Proximidade;
- o)Os Contratos Locais de Segurança.