- 1 -O Código de Conduta Ética aplica-se a todos os membros da comunidade académica da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP), nomeadamente:
- a)Membros de órgãos de governo, independentemente da natureza da sua relação jurídica com a ESEP;
- b)Docentes, trabalhadores técnicos e administrativos e investigadores, independentemente do seu vínculo contratual com a ESEP;
- c)Estudantes, independentemente do seu estatuto e regime de frequência.
- 2 -No âmbito da sua colaboração com a ESEP, as entidades externas à comunidade académica referida devem pautar-se pelo disposto neste Código.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 11/01/2022