- 1 -São deveres específicos dos docentes e dos investigadores, qualquer que seja o seu estatuto e vínculo contratual com a ESEP:
- a)Respeitar e promover os princípios, boas práticas e procedimentos definidos no Código Europeu de Conduta para a Integridade na Investigação;
- b)Promover o conhecimento verdadeiro, assim como a sua transmissão de modo, científica e socialmente, útil;
- c)Promover nos estudantes o desenvolvimento de um espírito analítico e crítico;
- d)Promover a formação e o desenvolvimento pessoal e profissional dos estudantes, fortalecendo o gosto pela aprendizagem e o exercício de uma cidadania responsável e solidária;
- e)Promover a formação ética dos estudantes, de acordo com os valores da profissão de Enfermagem e com o Código Deontológico do Enfermeiro;
- f)Promover um ambiente propício ao desenvolvimento do processo de ensino e de aprendizagem e de um comportamento cívico e íntegro dos estudantes;
- g)Disponibilizar aos estudantes conteúdos pedagógicos consonantes com a melhor e mais atual evidência científica, bem como todas as informações sobre o programa, objetivos, métodos de ensino e de avaliação, referências bibliográficas, relativos às unidades curriculares e outros considerados relevantes para o sucesso da sua aprendizagem;
- h)Adotar métodos de avaliação que permitam aferir o mérito, que sejam justos e claros, cujo grau de dificuldade não seja superior àqueles que serviram de padrão durante o período letivo e que permitam manter a uniformidade possível no grau de dificuldade nas diversas épocas avaliativas;
- i)Promover um comportamento íntegro entre os estudantes, contribuindo para a erradicação de quaisquer formas de fraude;
- j)Registar, nos prazos fixados, toda a informação relativa à avaliação dos estudantes, garantindo a conservação dos elementos de avaliação nos prazos estabelecidos pelos regulamentos em vigor;
- k)Orientar científica e pedagogicamente as unidades curriculares atribuídas, aperfeiçoar permanentemente os métodos pedagógicos e acompanhar e avaliar o desempenho académico dos respetivos estudantes, de acordo com objetivos previamente estabelecidos;
- l)Abster-se de participar em júris que apreciem candidatos em áreas científicas que sejam afastadas da sua especialidade ou sobre as quais não tenham conhecimento relevante, quando este for exigível;
- m)Assegurar uma referenciação rigorosa e abrangente das fontes usadas, acautelando o respeito pelos direitos de autor, a correta inserção dos nomes dos autores e coautores nas respetivas publicações, bem como o reconhecimento de outros colaboradores, quando tal se justifique, e mantendo um registo apropriado que permita a verificação dos resultados da investigação;
- n)Participar na conceção e execução de programas de investigação e no desenvolvimento de projetos e de atividades científicas e técnicas conexas;
- o)Promover e participar, sempre que possível, em ações de extensão e interação com a sociedade, incluindo a prestação de serviços à comunidade, dentro dos valores e princípios da ESEP;
- p)Garantir que as atividades de ensino, investigação e extensão se realizem em obediência às normas e protocolos de segurança de pessoas e bens;
- q)Gerir com transparência e parcimónia os meios financeiros colocados à sua disposição no âmbito de projetos de ensino, investigação ou extensão, e assegurar a conclusão dos projetos no prazo previsto;
- r)Manter permanente e rigorosamente atualizado o respetivo currículo profissional e científico, nas plataformas aprovadas ou recomendadas pela ESEP.
- 2 -Os docentes e investigadores deverão abster-se de adotar, nomeadamente, as seguintes condutas:
- a)Prática de plágio e de auto plágio, apresentando o mesmo trabalho, integral ou parcialmente, sem a menção explícita da fonte original e das partes replicadas;
- b)Adulteração de resultados com o intuito de privilegiar uma dada linha de orientação do trabalho ou para satisfazer interesses alheios à verdade científica;
- c)Utilização ou publicitação de informações curriculares falsas ou incorretas;
- d)Ocultação de fontes do conhecimento;
- e)Deturpação intencional do sentido de conteúdos alheios;
- f)Apropriação de conhecimentos alheios, nomeadamente de investigadores ou docentes dependentes, sem relevar o seu contributo;
- g)Coação ou pressão sobre outros com vista a obter deles conhecimento ou auxílio na sua produção.
Artigo 6.º — Deveres específicos dos docentes e investigadores
Vigente desde: 11/01/2022