No âmbito das atividades dos órgãos de governo da ESEP, os seus membros devem:
- a)Contribuir, pela sua ação e pelo seu exemplo, para o cumprimento do disposto neste Código e para o desenvolvimento de uma cultura ética na ESEP;
- b)Promover elevados padrões de qualidade do ensino e da investigação;
- c)Promover a sustentabilidade e a responsabilidade social da ESEP;
- d)Atuar com lealdade, transparência, promovendo a auscultação e participação da comunidade académica e o diálogo e cooperação com os restantes órgãos;
- e)Atuar com isenção e imparcialidade;
- f)Atuar com zelo e probidade na gestão dos recursos sob a alçada do órgão a que pertence, prestando contas aos órgãos superiores e à tutela, nos prazos exigidos e adequados;
- g)Tomar as medidas adequadas para prevenir a fraude, a corrupção e a negligência, em todos os âmbitos de atividade da ESEP;
- h)Informar a comunidade académica e a sociedade sobre a atividade desenvolvida.