- 1 -O cartão de utilizador é pessoal, e válido pelo período de cinco anos.
- 2 -Findo o prazo fixado, o cartão de utilizador é gratuitamente renovado por igual período de tempo, sem limite de renovações, mediante a atualização dos dados de inscrição como utilizador nos termos do artigo 13.º do presente Regulamento.
- 3 -A perda ou extravio do Cartão de Utilizador, bem como qualquer mudança de residência, estabelecimento de ensino ou de domicílio profissional, devem ser prontamente comunicados à BMDJVC, sob pena de responsabilização ao seu titular por eventuais utilizações fraudulentas.
- 4 -O empréstimo domiciliário fica condicionado à apresentação do respetivo cartão de utilizador.
- 5 -A emissão de uma segunda via do cartão de utilizador, por perda, extravio ou dano, está sujeita a:
- a)Apresentação de documento de identificação considerado válido nos termos do presente Regulamento;
- b)Comprovativo de domicílio fiscal;
- c)Ao pagamento de um valor pecuniário previsto na Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Artigo 14.º — Cartão de Utilizador
Vigente desde: 12/01/2024