- 1 -O serviço de leitura presencial e domiciliário prestado pela BMDJVC é gratuito.
- 2 -Compete à BMDJVC determinar o nível de acesso aos documentos, o qual pode ser livre, condicionado ou reservado.
- 3 -Consideram-se para efeitos de aplicação do presente Regulamento:
- a)Fundo documental: todo o acervo documental da Biblioteca Municipal, nos diversos suportes;
- b)Fundo livro antigo: o conjunto de volumes impressos entre os séculos XVI e XVIII;
- c)Documentos de acesso livre: todos os livros, revistas, materiais didáticos, audiovisuais e multimédia, que se encontrem nas estantes das secções infantil e juvenil e de adultos;
- d)Documentos de acesso condicionado: os expressamente assinalados como DEP/(depósito), por se tratarem de documentos que, apesar de constantes da base de dados da Biblioteca, não se encontram nas estantes das secções infantil e juvenil e de adultos, mas em depósito, cuja consulta e empréstimo domiciliário depende da prévia solicitação ao funcionário, designadamente:
- i)Obras únicas, raras ou de elevada procura;
- ii)Obras de valor bibliográfico, como as primeiras edições ou exemplares autografados pelo autor;
- iii)Obras que integrem exposições bibliográficas;
- iv)Enciclopédias, dicionários, jornais, legislação e publicações periódicas.
- e)Documentos de acesso reservado:
- i)Obras que integrem o Fundo livro antigo;
- ii)Obras em mau estado de conservação.
Artigo 20.º — Acesso ao fundo documental
Vigente desde: 12/01/2024