- 1 -É objeto de recurso às forças de segurança ou à polícia municipal, no âmbito das respetivas atribuições, quando os utilizadores da BMDJVC não corrijam voluntariamente comportamentos censuráveis.
- 2 -Em caso de reiterado mau comportamento ou incumprimento dos deveres preceituados neste Regulamento, a BMDJVC reserva o direito de condicionar o acesso aos utilizadores.
- 3 -O utilizador que incorra reiteradamente no incumprimento das regras estabelecidas no presente Regulamento, pode, por determinação e decisão dos responsáveis da BMDJVC, perder provisoriamente todos os privilégios de utilização da Biblioteca Municipal.
Artigo 19.º — Medidas e sanções por comportamentos perturbadores
Vigente desde: 12/01/2024