- 1 -Não é permitido o acesso nos serviços a quaisquer conteúdos eletrónicos que pressuponham uma classificação desconforme com a natureza pública, cívica e social da BMDJVC, designadamente os conteúdos que apresentem material pornográfico ou sexualmente explícito de qualquer tipo e forma, ou promovam o racismo, fanatismo, ódio ou violência contra qualquer grupo ou indivíduo.
- 2 -É proibida a utilização dos recursos informáticos para fins ilegais ou não éticos, designadamente:
- a)Copiar conteúdos sujeitos a direito de autor e direitos conexos;
- b)Aceder a ficheiros ou sistemas não autorizados;
- c)Alterar as parametrizações dos equipamentos;
- d)Instalar programas de qualquer tipo sem autorização;
- e)Gravar ficheiros de qualquer tipo, no disco rígido do servidor dos terminais de computador, sem autorização;
- f)Intercetar e/ou utilizar códigos de acesso pertencentes à BMDJVC.
- 3 -A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores, propriedade dos utilizadores.
- 4 -Os utilizadores devem encerrar a sua sessão de trabalho, mas nunca desligar o terminal informático.
- 5 -Os utilizadores dos recursos informáticos da BMDJVC são identificáveis, permanecendo registo que tentativas de configuração dos sistemas e de penetração em informação não pública constituem infrações, cuja gravidade pode chegar a classificar-se como pirataria informática e serem suscetíveis de processo crime.
- 6 -A BMDJVC reserva o direito de impedir o acesso a conteúdos presentes na Internet e que entenda não se enquadrarem no seu âmbito de atuação.
- 7 -Não é permitido o acesso aos terminais de computador aos utilizadores penalizados nos termos do artigo 31.º do presente Regulamento.
Artigo 37.º — Limitações à utilização dos terminais de computador
Vigente desde: 12/01/2024