- 1 -Aplicam-se aos utilizadores dos recursos informáticos as seguintes responsabilidades e deveres:
- a)Responsabilidade pelos conteúdos por si acedidos;
- b)Responsabilidade pela eventual propagação de vírus que possa decorrer durante a utilização dos recursos informáticos;
- c)Responsabilidade por perdas ou danos em documentos por si consultados, ou produzidos, nos computadores da BMDJVC;
- d)Obrigação de não consultar conteúdos potencialmente ofensivos;
- e)Obrigação de respeitar as orientações dadas pelos funcionários da BMDJVC;
- f)Obrigação de zelar pelo bom estado e funcionamento dos equipamentos e programas;
- g)Obrigação de repor equipamentos por si danificados;
- h)Obrigação de respeitar a privacidade de terceiros.
- 2 -A BMDJVC não é responsável pela qualidade, validade, legalidade ou utilidade da informação disponível na Internet.
- 3 -O desrespeito, pelos utilizadores e funcionários, da presente secção, pode originar a perda de privilégios de utilização dos recursos informáticos, de todos os serviços da BMDJVC ou, em último caso, serem alvo de ação judicial.
Artigo 38.º — Responsabilidades e Sanções Aplicáveis
Vigente desde: 12/01/2024