- 1 -A Biblioteca Itinerante (Bibliobus) é um equipamento cultural que atua junto de infantários, escolas do ensino básico do 1.º ciclo e IPSS's do Município da Maia, de acordo com uma calendarização específica.
- 2 -O empréstimo domiciliário faz-se mediante a apresentação do cartão de utilizador da BMDJVC.
- 3 -Os utilizadores individuais podem requisitar, por visita, 1 documento independentemente do seu suporte, exceto se o documento possuir material acompanhante.
- 4 -Os utilizadores coletivos podem requisitar, por visita, até ao máximo de 30 documentos, independentemente do seu suporte.
- 5 -O empréstimo domiciliário efetuado na Biblioteca Itinerante (Bibliobus), é renovável uma vez por igual período de tempo.
- 6 -Os utilizadores assumem toda a responsabilidade das obras que lhe são emprestadas, sendo que, em caso de perda ou dano, aplica-se o estipulado no artigo 33.º do presente Regulamento.
Artigo 40.º — Biblioteca Itinerante (Bibliobus)
Vigente desde: 12/01/2024