- 1 -A utilização da sala de reuniões implica a apresentação do cartão de utilizador.
- 2 -A utilização da sala de reuniões está condicionada a um período de três horas, renovável por igual período caso não exista outra reserva.
- 3 -A sala destina-se a reuniões e/ou trabalhos de grupo, devidamente fundamentados e sem fins comerciais, tendo como limite de ocupação 12 pessoas.
- 4 -A utilização dos equipamentos é da inteira responsabilidade da pessoa que requisita o espaço.
- 5 -Em períodos de grande afluência a sala fica de acesso livre.
Artigo 39.º — Sala de Reuniões
Vigente desde: 12/01/2024