- 1 -A título muito excecional, e sempre que as condições plasmadas nos pontos 1 a 4 do artigo 5.º sejam preenchidas, pode a Ordem dos Médicos Veterinários deliberar atribuir a Medalha de Ouro da Ordem dos Médicos Veterinários como uma forma de maior distinção e mais elevado reconhecimento, para distinguir Médicos Veterinários ou outros cidadãos ou entidades que, pela sua ação e mérito, tenham contribuído, de modo extraordinário, para a valorização da atividade médico-veterinária no seio da sociedade.
- 2 -A Medalha de Ouro da Ordem dos Médicos Veterinários deverá ter um banho de ouro sobre liga metálica e incluir os dizeres “ORDEM DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS” e o símbolo da Ordem dos Médicos Veterinários, na frente e em redor e na base «MEDALHA DE OURO», devendo no verso conter o nome do homenageado e a data da atribuição.
- 3 -A Medalha de Ouro da Ordem dos Médicos Veterinários será suspensa por fita dourada.
- 4 -A entrega da Medalha de Ouro da Ordem dos Médicos Veterinários deverá ser realizada com a devida solenidade pelo Bastonário, no Dia Nacional do Médico Veterinário, que se comemora a 4 de outubro, podendo, também, ocorrer por ocasião de outra cerimónia considerada adequada, acompanhada do título de outorga com os dizeres constantes do anexo I, que faz parte integrante do presente Regulamento, dando-se a necessária publicidade ao evento.
Artigo 4.º — Medalha de Ouro
Vigente desde: 08/01/2025