- 1 -A Medalha de Honra da Ordem dos Médicos Veterinários destina-se a distinguir os Médicos Veterinários que, pelo seu mérito, honorabilidade e modo de exercício da profissão, tenham contribuído relevantemente para a dignidade e prestígio da medicina Veterinária.
- 2 -A Medalha de Honra da Ordem dos Médicos Veterinários destina-se também a ser atribuída a Médicos Veterinários que, tendo sido titulares dos Órgãos Sociais da Ordem, tenham tido ação notável, com particular destaque e reconhecido mérito, na defesa e reforço do prestígio da Ordem dos Médicos Veterinários.
- 3 -A Medalha de Honra da Ordem dos Médicos Veterinários destina-se também a ser atribuída a individualidades e a instituições que, pela sua ação nos planos académico, profissional ou social, tenham contribuído, de modo notável, para a valorização e o progresso das Ciências Médico-Veterinárias.
- 4 -A Medalha de Honra da Ordem dos Médicos Veterinários pode ainda ser atribuída a individualidades e a instituições que se tenham distinguido, de modo notável, na área da Uma Só Saúde.
- 5 -A Medalha de Honra da Ordem dos Médicos Veterinários deverá ser de uma liga nobre e incluir os dizeres “ORDEM DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS” na frente e em redor e na base «MEDALHA DE HONRA», devendo no verso conter o nome do homenageado e a data de atribuição.
- 6 -A Medalha de Honra da Ordem dos Médicos Veterinários será suspensa por uma fita amarela e branca.
- 7 -A entrega da Medalha de Honra da Ordem dos Médicos Veterinários deverá ser realizada com a devida solenidade pelo Bastonário, no Dia Nacional do Médico Veterinário, que se comemora a 4 de outubro, podendo, também, ocorrer por ocasião de outra cerimónia considerada adequada, acompanhada do título de outorga com os dizeres constantes do anexo II, que faz parte integrante do presente Regulamento, dando-se a necessária publicidade ao evento.
Artigo 5.º — Medalha de Honra
Vigente desde: 08/01/2025