- 1 -Compete à Entidade Gestora, no exercício das suas competências, designadamente:
- a)Garantir a gestão dos resíduos urbanos produzidos na sua área geográfica, cuja gestão lhe seja atribuída por lei;
- b)Assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos que recolhe ou recebe, sem que tal responsabilidade isente os munícipes do pagamento das correspondentes tarifas pelo serviço prestado;
- c)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, que não incluem as greves, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores;
- d)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema de gestão de resíduos urbanos nas componentes técnicas previstas no presente regulamento;
- e)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão do sistema;
- f)Manter atualizado o cadastro dos equipamentos e infraestruturas afetas ao sistema de gestão de resíduos;
- g)Promover a instalação, a renovação, o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos e infraestruturas do sistema de gestão de resíduos;
- h)Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição dos resíduos e área envolvente;
- i)Promover a atualização tecnológica do sistema de gestão de resíduos, nomeadamente, quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- j)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na internet da Entidade Gestora;
- k)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o sistema de gestão de resíduos;
- l)Proceder em tempo útil, à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- m)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- n)Manter um registo atualizado das reclamações e sugestões dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- o)Prestar informação essencial sobre a sua atividade e o destino dos resíduos;
- p)Realizar campanhas de sensibilização junto dos cidadãos com vista a incentivar a redução da produção de resíduos, bem como transmitir informação relativa à recolha seletiva, tal como determina o n.º 4 do artigo 46.º do RGGR;
- q)Comunicar, pelo menos uma vez por ano, os resultados e benefícios obtidos pelos munícipes pela participação na recolha seletiva dos resíduos, bem como os impactes positivos decorrentes do cumprimento de metas, devendo a mesma ser disponibilizada no sítio na internet do sistema, juntamente com os principais indicadores relativos à atividade de gestão de resíduos e os respetivos planos dos municípios delegantes, os quais também devem ser divulgados no sítio na internet, nos termos do n.º 5 do artigo 46.º do RGGR;
- r)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.
- 2 -Compete aos utilizadores, designadamente:
- a)Cumprir o disposto no presente regulamento;
- b)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização, assegurando o seu bom estado de funcionamento e conservação, sendo absolutamente proibida a colocação de qualquer publicidade ou outro tipo de informação nos mesmos;
- c)Acondicionar corretamente os resíduos, fechando-os de modo a evitar derrames e cheiros insalubres, bem como proceder à devida colocação dentro do contentor respetivo;
- d)Cumprir as regras de deposição/separação dos resíduos urbanos;
- e)Informar-se sobre a correta deposição dos resíduos, contactando, se necessário, os serviços municipais a solicitar informação sobre onde e como depositar os resíduos;
- f)Utilizar os equipamentos de deposição seletiva para deposição das frações valorizáveis de resíduos, sempre que estes existam no local de produção de resíduos urbanos;
- g)Cumprir o horário de deposição/recolha dos resíduos urbanos a definir pela Entidade Gestora;
- h)Colocar os respetivos recipientes na via pública nos dias e nos horários estipulados para a respetiva recolha, nas zonas definidas pela Entidade Gestora como zonas de recolha “porta-a-porta”;
- i)Comunicar eventuais anomalias e eventuais falhas do serviço prestado;
- j)Adotar os procedimentos indicados em situações de acumulação de resíduos juntos dos equipamentos de deposição, bem como evitar situações de insalubridade, risco de incêndio, derrame e contaminação do ambiente;
- k)Avisar a Entidade Gestora de eventual subdimensionamento do recipiente para deposição de resíduos urbanos;
- l)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com a Entidade Gestora;
- m)Adotar os procedimentos indicados pela Entidade Gestora em situações de acumulação de resíduos, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública;
- n)Não abandonar resíduos;
- o)Não queimar, a céu aberto, resíduos de qualquer natureza;
- p)Não depositar, transportar, armazenar, tratar, valorizar ou eliminar resíduos em locais não autorizados para tal.
Artigo 10.º — Deveres da Entidade Gestora e dos utilizadores
Vigente desde: 14/01/2026