- 1 -Só é permitido depositar resíduos urbanos em equipamento ou local aprovado para o efeito, o qual deve ser utilizado de forma a respeitar as condições de higiene e salubridade adequadas.
- 2 -A deposição de resíduos urbanos é realizada de acordo com os equipamentos disponibilizados pela Entidade Gestora e tendo em atenção o cumprimento das regras de separação de resíduos urbanos, nomeadamente, escorrer e espalmar embalagens usadas, sempre que possível.
- 3 -Os cidadãos são responsáveis por separar e depositar os resíduos urbanos produzidos nas habitações, nos equipamentos, ilhas ecológicas ou centros de recolha disponibilizados pela entidade que presta o serviço de recolha e tratamento de resíduos.
- 4 -A deposição está, ainda sujeita às seguintes regras:
- a)É obrigatória a deposição dos resíduos urbanos no interior dos equipamentos para tal destinados, deixando a respetiva tampa sempre fechada;
- b)Os dejetos dos animais domésticos (ex.: caninos) deverão ser ensacados e depositados nos contentores, salvaguardando a saúde dos trabalhadores da recolha e do público em geral;
- c)Os resíduos de absorventes higiénicos e similares, devem ser devidamente ensacados, protegendo-se, assim, a saúde dos cidadãos e dos operadores;
- d)Os resíduos hospitalares não perigosos (ex.: luvas, máscaras e outros equipamentos de proteção não contaminados), deverão ser depositados em saco/recipiente bem fechado no contentor de recolha indiferenciada;
- e)Os resíduos volumosos e os resíduos verdes são recolhidos a pedido e não devem ser colocados junto aos contentores, exceto quando acordado e autorizado pelo Município e/ou Freguesia;
- f)Não é permitido o despejo de OAU (Óleos Alimentares Usados) nos contentores destinados a resíduos urbanos, nas vias ou outros espaços públicos, bem como nos sistemas de drenagem de águas residuais e pluviais, individuais ou coletivos, incluindo sarjetas e sumidouros;
- g)Os OAU provenientes do sector doméstico devem ser acondicionados em recipientes fechados e colocados nos equipamentos específicos;
- h)Não é permitida a colocação de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE), medicamentos fora de uso e resíduos de embalagem de medicamentos nos contentores destinados a deposição seletiva;
- i)Na deposição de resíduos de construção e demolição cuja gestão cabe à Entidade Gestora, deverão ser utilizados Big bag ou similar com volumetria não superior a 1 m3, adquirido pelo produtor do resíduo.
- 5 -A Entidade Gestora, em articulação com a Entidade Titular, pode ainda adotar, definir ou disponibilizar outros equipamentos não mencionados nos números anteriores.
- 6 -Os utilizadores devem observar com especial atenção as seguintes regras:
- a)É expressamente proibida a deposição de entulhos, pedras, terras, animais mortos, aparas de jardins, objetos volumosos, cinzas e materiais incandescentes, produtos tóxicos ou perigosos, metais e resíduos clínicos, nos contentores de resíduos urbanos;
- b)Não é permitido colocar resíduos volumosos e resíduos verdes junto aos contentores de resíduos urbanos nas vias e outros espaços públicos, exceto quando acordado e autorizado pela Entidade Gestora;
- c)Não é permitida a colocação de resíduos de construção e demolição na via pública;
- d)Não é permitida a queima de resíduos urbanos;
- e)A queima de sobrantes agrícolas ou florestais está sujeita a comunicação prévia ou autorização do Município, nos termos do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na redação atual), sendo preferível, no entanto, a sua trituração e uso como resíduo útil à compostagem;
- f)Os utilizadores não devem usar contentores cheios, e devem guardar os resíduos em casa até o contentor ser baldeado pelos serviços e existir espaço para deposição. Em situações deste tipo, deverão os utilizadores informar o Município através de contacto telefónico ou por e-mail.
Artigo 20.º — Regras de deposição
Vigente desde: 14/01/2026