- 1 -O fornecimento e instalação dos equipamentos de deposição previstos nos projetos referidos no artigo anterior é da responsabilidade do urbanizador ou do construtor do edifício, devendo existir no local, em condições de operacionalidade, no momento da receção provisória das infraestruturas ou da comunicação para utilização do edifício após operação urbanística sujeita a controlo prévio.
- 2 -Após a receção das infraestruturas, o equipamento instalado constitui propriedade da Câmara Municipal de Arganil.
Artigo 24.º — Responsabilidade e propriedade final
Vigente desde: 14/01/2026