- 1 -Em tudo quanto for omisso neste Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas de gestão de resíduos urbanos, designadamente as constantes do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, do Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, e do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de Julho e do Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro, todos na sua atual redação.
- 2 -A recolha, o tratamento e a valorização de resíduos urbanos observam designadamente os seguintes diplomas legais:
- a)Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de setembro relativo à gestão de embalagens e resíduos de embalagens; Equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos; Pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores, veículos e veículos em fim de vida;
- b)Regulamento n.º 446/2024, de 19 de abril (Regulamento da Qualidade do Serviço Prestado ao Utilizador Final nos Setores das Águas e Resíduos);
- c)Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 145/2017, de 16 de abril, relativa à remoção e acondicionamento dos materiais contendo amianto, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição gerados, relativa à gestão de resíduos urbanos contendo amianto (RCDA), ou ao regime legal que lhe vier a suceder;
- d)Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, relativa às regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR);
- e)Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos;
- f)Lei n.º 88/2019, de 3 de setembro, relativa à redução do impacto das pontas de cigarros, charutos e outros cigarros no meio ambiente, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro;
- g)Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro, Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos (RRC);
- h)Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro.
- 3 -O serviço de gestão de resíduos obedece às regras de prestação de serviços públicos essenciais destinadas à proteção dos utilizadores que estejam consignadas na legislação em vigor, designadamente, as constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, e da Lei n.º 24/96, de 31 de julho.
- 4 -Em matéria de procedimento contraordenacional, são aplicáveis, para além das normas especiais previstas no presente Regulamento, as constantes do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, da Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais, aprovada pela Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, e do Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, todos na redação atual.
- 5 -Em matéria de reclamações é aplicável o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 4.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 14/01/2026