- 1 -Compete ao Município a colocação de equipamentos de deposição adequados nas praias fluviais não concessionadas.
- 2 -A remoção dos resíduos dos equipamentos referidos no número anterior para o contentor de resíduos urbanos, é da competência do Município ou, por delegação de competências, da Freguesia local.
Artigo 55.º — Limpeza de áreas de praia fluvial não concessionada
Vigente desde: 14/01/2026