- 1 -O Município de Arganil é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território, bem como a higiene e limpeza urbana dos espaços públicos.
- 2 -Em toda a área do concelho de Arganil, o Município é a Entidade Gestora responsável pela recolha dos resíduos urbanos, incluindo a recolha indiferenciada, os biorresíduos e outras frações expressamente referidas no Regulamento Geral de Gestão de Resíduos e nos vários regulamentos do Município.
- 3 -A Entidade em Alta, ERSUC - Empresa Resíduos Sólidos do Centro S. A., é responsável pela recolha seletiva multimaterial, triagem, valorização e eliminação de resíduos urbanos, salvo informação atualizada que atribua essa responsabilidade a outra Entidade ou seja feita pelo próprio Município, por administração direta.
Artigo 7.º — Entidade titular e Entidade Gestora
Vigente desde: 14/01/2026