A Entidade Gestora concretiza, através da celebração de contratos interadministrativos, a delegação de competências nas freguesias em todos os domínios dos interesses próprios das populações destas, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais.
Artigo 8.º — Atribuição e delegação de competências nas Freguesias
Vigente desde: 14/01/2026