Para além dos casos referidos no artigo anterior, quando determinada conduta preencha simultaneamente um tipo contraordenacional e um tipo criminal a sua denúncia ao Ministério Público é obrigatória, nos termos da lei processual penal.
Para além dos casos referidos no artigo anterior, quando determinada conduta preencha simultaneamente um tipo contraordenacional e um tipo criminal a sua denúncia ao Ministério Público é obrigatória, nos termos da lei processual penal.