Sem embargo no que à responsabilidade contraordenacional se reporta, quem causar danos ou provocar a destruição dolosa de equipamento propriedade do Município ou da entidade com competência para recolha de resíduos urbanos será punido de acordo com a lei penal.
Artigo 80.º — Danos ou destruição de equipamento
Vigente desde: 14/01/2026