- 1 -O presente regulamento aplica-se a toda a área e eixos viários compreendidos dentro da Zona 01 do Centro Histórico, com os seguintes limites:
- a)A Norte: Avenida Diogo Leite e Avenida Ramos Pinto, incluindo estas avenidas;
- b)A Sul: Linha do Norte do caminho-de-ferro e Rua de Luís de Camões, que não está incluída;
- c)A Nascente: Rua de Cândido dos Reis a Sul da intersecção com a Rua de Luís de Camões e Rua General Torres, que não estão incluídas;
- d)A Poente: Rua Serpa Pinto, que não está incluída.
- 2 -No interior da área definida no número anterior excluem-se os seguintes arruamentos:
- a)Rua Barão de Forrester entre a intersecção com a Rua de Serpa Pinto e o n.º 412;
- b)Travessa Barão de Forrester;
- c)Rua do Choupelo a Sul do n.º 250;
- d)Rua Guilherme Gomes Fernandes entre a intersecção com a Rua de Cândido dos Reis e o n.º 190;
- e)Largo Miguel Bombarda, arruamento situado a Poente;
- f)Rua dos Santos Mártires;
- g)Travessa de General Torres.
- 3 -A área referida no n.º 1 do presente artigo é considerada zona de trânsito condicionado para todos os efeitos legais, designadamente os previstos no Código da Estrada e legislação complementar.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2019