As competências estabelecidas no presente regulamento podem ser delegadas no Presidente da Câmara, com possibilidade de subdelegação em qualquer dos vereadores, nos termos do disposto no artigo 34.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
Artigo 15.º — Delegação de competências
Vigente desde: 28/03/2019
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Em vigor desde 28/03/2019