Às situações não previstas no presente Regulamento, são aplicáveis os princípios gerais de direito.
Artigo 16.º — Casos omissos
Vigente desde: 28/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2019
Às situações não previstas no presente Regulamento, são aplicáveis os princípios gerais de direito.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2019