- 1 -Só podem aceder à Zona 01 do Centro Histórico, os veículos com identificador de acesso ou prévia autorização.
- 2 -Só podem aceder à Avenida Ramos Pinto e à Avenida Diogo Leite, entre a Rua Serpa Pinto e o Largo da Ponte Luiz I, para realização de cargas e descargas, os veículos automóveis previamente autorizados, no período compreendido entre as 6h e as 10h.
- 3 -Não são abrangidos pelos condicionamentos referidos nos números anteriores os veículos que asseguram o funcionamento das Caves do Vinho do Porto, desde que previamente autorizados.
- 4 -A CMG atribui identificadores de acesso e de estacionamento aos veículos, nos termos e condições constantes do presente regulamento.
- 5 -Podem ser autorizados, ainda, no momento de aceder àquela Zona, os veículos utilizados por:
- a)Pessoas com necessidade justificada de ali aceder;
- b)Pessoas de mobilidade reduzida ou portadoras de deficiência.
- 6 -Consideram-se autorizados, sem dependência de qualquer formalidade, os veículos:
- a)De emergência ou em missões de salvamento ou urgência;
- b)De forças militares e de segurança pública;
- c)Destinados a transportes públicos, quando em serviço;
- d)Pertencentes ao Município;
- e)De recolha de lixo e limpeza da via pública;
- f)Destinados a cargas e descargas, exceto nas Avenidas Ramos Pinto e Diogo Leite, entre a Rua Serpa Pinto e o Largo da Ponte Luiz I.
Artigo 3.º — Condicionamento de acesso
Vigente desde: 28/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2019