- 1 -A atribuição de identificadores de acesso é gratuita, até ao limite de dois por fogo habitacional, estabelecimento comercial ou industrial, ou local de atividade.
- 2 -Acima daquele limite é exigido o pagamento, por cada identificador, de uma quantia correspondente ao respetivo custo de emissão.
- 3 -Os possuidores de identificadores tecnologicamente compatíveis com o sistema de controlo de acesso à Zona 01 do Centro Histórico podem requerer, sem custos, que o mesmo seja utilizado para esse fim.
- 4 -A atribuição de identificadores para estacionamento é gratuita.
- 5 -A atribuição de identificadores de acesso é igualmente gratuita para os veículos que realizam cargas e descargas nas Avenidas Ramos Pinto e Diogo Leite, no período compreendido entre as 6h e as 10h, não sendo tolerada contudo a permanência no perímetro respetivo para além das 10h, sob pena de cessação imediata da validade do identificador em causa, nos termos do artigo 7.º, de sujeição ao seu pagamento no montante de trinta euros e sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional a que haja lugar.
Artigo 6.º — Preço
Vigente desde: 28/03/2019
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Em vigor desde 28/03/2019