- 1 -Os atos e as operações reguladas no presente Regulamento estão sujeitas ao pagamento de taxas, nos termos e condições fixados no Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas.
- 2 -O pagamento de serviços públicos municipais prestados por meios eletrónicos deve ser efetuado preferencialmente através da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública.
Artigo 17.º — Taxas e preços municipais
Vigente desde: 25/03/2021