- 1 -A instrução de um requerimento é efetuada pelos canais de interação definidos no Artigo 6.º, com respeito pelas seguintes formas:
- a)Online:
- i)Através do portal municipal de "Serviços online", disponível através da página da internet servicosonline.cm-estarreja.pt.
- ii)O interessado ou o seu representante legal efetua o registo prévio inicial em formulário eletrónico próprio, que, após validado pelo Município, permite a autenticação e acesso à sua área pessoal;
- iii)No acesso aos serviços online só podem ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo os do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, com recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), bem como os meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados-Membros reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho;
- iv)A instrução de requerimentos e respetivos elementos instrutórios, cujos formulários eletrónicos estejam disponíveis nos "Serviços Online", é exclusivamente efetuada em formato digital;
- b)Presencial:
- i)A instrução presencial é realizada nos serviços de atendimento municipais;
- ii)Na identificação dos interessados é admitida a apresentação dos dados dos documentos de identificação, em tempo real, através da aplicação móvel ID.GOV, após a realização da sua validação;
- iii)No caso de requerimentos no domínio do Urbanismo, os elementos instrutórios são obrigatoriamente apresentados em formato digital, sem prejuízo dos prazos e períodos de adequação ao presente Regulamento definidos no Artigo 13.º;
- iv)No caso de requerimentos de outros domínios que não o mencionado na subalínea anterior, a apresentação dos elementos instrutórios em formato digital é facultativa;
- v)A apresentação dos elementos instrutórios em formato digital é feita através de dispositivos de armazenamento;
- c)Correio postal:
- i)A instrução por correio postal é realizada mediante o envio de carta registada para o endereço postal do Município;
- ii)No caso de requerimentos do domínio do Urbanismo, os elementos instrutórios são obrigatoriamente apresentados em formato digital, sem prejuízo dos prazos e períodos de adequação ao presente Regulamento definidos no Artigo 13.º;
- iii)No caso de requerimentos de outros domínios que não o mencionado na subalínea anterior, a apresentação dos elementos instrutórios em formato digital é facultativa;
- iv)A apresentação dos elementos instrutórios em formato digital é feita através de dispositivos de armazenamento;
- a)Online:
- 2 -Sem prejuízo do definido no n.º 1, nas situações de inexistência ou indisponibilidade dos sistemas informáticos, a instrução dos requerimentos e elementos instrutórios decorre preferencialmente com recurso a outros suportes digitais;
- 3 -Nos procedimentos administrativos realizados nos canais online e presencial, previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo, é admissível a utilização da aplicação online "Bolsa de documentos", disponível no portal ePortugal, que permite a qualquer cidadão, empresa ou entidade da Administração Pública receber, guardar, gerir e partilhar documentos eletrónicos ou digitais.
- 4 -Na instrução de procedimentos administrativos é admissível dispensar os cidadãos da apresentação de documentos que estejam na posse de serviços e organismos da Administração Pública caso manifestem a intenção de utilização do mecanismo de portabilidade de dados previsto no n.º 2 e 3 do artigo 4.º-A da Lei n.º 37/2014, 26 de junho, na sua redação atual;
- 5 -Nos serviços online são disponibilizadas as informações necessárias e hiperligação para a realização dos serviços municipais online disponibilizados no Portal ePortugal.
Artigo 7.º — Formas de instrução por canal de interação
Vigente desde: 25/03/2021