- 1 -Todos os requerimentos são assinados pelos requerentes ou pelos seus representantes legais, devidamente mandatados.
- 2 -Para os requerimentos apresentados através do portal municipal de "Serviços online" é dispensada a assinatura, presumindo o Município a autoria dos atos praticados, quando seja utilizada a autenticação eletrónica com o Cartão do Cidadão ou a Chave Móvel Digital, ao abrigo do artigo 4.º da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, na sua redação atual;
- 3 -Os elementos instrutórios que sejam apresentados em formato digital são subscritos através de assinatura eletrónica qualificada, nomeadamente a do Cartão de Cidadão e da Chave Móvel Digital, com possibilidade de recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais, salvo se essa não for exigida pelas especificações referidas no n.º 3 do Artigo 10.º
- 4 -Sempre que haja fundadas dúvidas, poderá ser exigida a autenticação das assinaturas nos termos legais, salvo nas situações previstas no n.º 2 e 3 do presente artigo.
Artigo 8.º — Assinatura de requerimentos e elementos instrutórios
Vigente desde: 25/03/2021