- 1 -Os poderes de representação do titular de um processo são regulados pelo direito civil.
- 2 -Os documentos comprovativos da qualidade de representação são aceites nos seguintes termos:
- a)Em formato digital se subscritos com assinatura eletrónica qualificada do titular;
- b)Através de indicação do código de consulta no requerimento, tratando-se de procuração online;
- c)Tratando-se de documentos em formato papel subscritos com assinatura autógrafa do titular:
- i)Caso o requerimento seja submetido através dos "Serviços Online", é suficiente a cópia simples, em suporte digital, de documento autêntico ou autenticado, sem prejuízo de poder ser exigida a exibição de original ou de documento autenticado, nos casos em que tal resulte de lei especial ou, para conferência, quando haja dúvidas fundadas acerca do conteúdo ou autenticidade da cópia simples, devendo para o efeito ser fixado um prazo razoável não inferior a cinco dias úteis;
- ii)Caso o requerimento seja entregue em atendimento presencial, é aceite a exibição do documento original, para efeitos de conferência e averbamento, pelo funcionário municipal, sobre cópia que fará parte da sua instrução;
- 3 -A representação de pessoas coletivas públicas ou privadas, em documentos eletrónicos ou em atos praticados nos serviços online, pode ser atestada através da utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais.
Artigo 9.º — Representação do titular de um processo
Vigente desde: 25/03/2021