O presente Regulamento define as condições aplicáveis ao apoio municipal denominado "Abrir Funchal", promovido pela Câmara Municipal do Funchal, adiante designada por CMF, que tem por objeto possibilitar a abertura de novos estabelecimentos com atividade económica na área do comércio, da restauração e dos serviços, com sede e exercício de atividade no Município do Funchal.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/03/2023
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Em vigor desde 09/03/2023