- 1 -O apoio financeiro a conceder assume a forma de apoio não reembolsável.
- 2 -O apoio a conceder compreende duas tipologias distintas, que podem ser cumulativas:
- a)Apoio ao Arrendamento;
- b)Prémio ABRIR FUNCHAL.
- 3 -O apoio constante da alínea a) do n.º 2:
- a)Corresponde a 60 % do valor da renda mensal do espaço comercial, restaurante ou escritório, até o limite de 600,00 (euro) (seiscentos euros) por mês;
- b)Terá a duração máxima de 6 meses consecutivos, até o valor máximo de 3.600,00 (euro) (três mil e seiscentos euros).
- 4 -O apoio constante da alínea b) do n.º 2, terá o valor máximo de 1.000,00 (euro) (mil euros), será concedido mediante a apresentação do comprovativo de despesa (fatura e recibo) e poderá incidir sobre obras de instalação, mobiliário, equipamentos e ações de promoção e marketing.
- 5 -Os apoios referidos poderão ser majorados:
- a)Em 10 %, para estabelecimentos que abram durante todo o dia, seis dias por semana;
- b)Em 20 %, para estabelecimentos que abram durante todo o dia, sete dias por semana.
- 6 -Para obtenção da majoração referida no número anterior, o candidato deverá fazer prova da abertura do estabelecimento no período indicado, designadamente através da apresentação de faturas emitidas, fechos de caixa, fecho do TPA, ou outros documentos.
Artigo 4.º — Forma e tipos do apoio
Vigente desde: 09/03/2023
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Em vigor desde 09/03/2023