Aprova o Regulamento do Apoio Municipal «Abrir Funchal»
Objeto
O presente Regulamento define as condições aplicáveis ao apoio municipal denominado "Abrir Funchal", promovido pela Câmara Municipal do Funchal, adiante designada por CMF, que tem por objeto possibilitar a abertura de novos estabelecimentos com atividade económica na área do comércio, da restauração e dos serviços, com sede e exercício de atividade no Município do Funchal.
Candidatos
Dotação Orçamental
Forma e tipos do apoio
Condições de Acesso
Formalização da candidatura
Despesas Elegíveis
Análise e Decisão das candidaturas
Pagamento
Obrigações dos beneficiários
Divulgação
Acompanhamento e controlo
Incumprimento
Enquadramento europeu de auxílios de estado
Os projetos apoiados no âmbito do presente sistema de apoio respeitam o Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, publicado no JOUE n.º 352, Série L, de 24 de dezembro de 2013, retificado pelo JOUE n.º 107, Série L, de 10 de abril de 2014, relativo aos auxílios de minimis.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste regulamento serão analisados, decididos e supridos pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas na matéria em questão.
Tratamento de Dados Pessoais
Aceitação
A candidatura ao presente Apoio implica a aceitação integral do presente regulamento.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento do Apoio «RE-ABRIR», publicado pelo Regulamento n.º 617/2022.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Lista de CAE
(ver documento original)
316224116