- 1 -Consideram-se despesas elegíveis, as que forem efetuadas a partir da data de submissão da candidatura, para os seguintes fins:
- a)Apoio ao arrendamento: rendas, por um período de 6 meses, após a abertura do estabelecimento;
- b)Prémio "Abrir Funchal":
- i)Obras de instalação, nomeadamente de adaptação do espaço à atividade a desenvolver, incluindo mão de obra e materiais necessários;
- ii)Aquisição de mobiliário e objetos decorativos;
- iii)Aquisição de equipamentos operacionais necessários ao desenvolvimento da atividade;
- iv)Materiais de promoção e marketing, incluindo conceção e registo de novas marcas.
- 2 -As despesas só são elegíveis se cumprirem com os seguintes requisitos:
- a)Os montantes das rendas e das aquisições devem corresponder a custos médios de mercado, sob pena de a CMF proceder à respetiva adequação dos valores;
- b)Os montantes devem ser pagos através da conta bancária da empresa;
- c)Não podem corresponder a pagamentos feitos em numerário;
- d)Não podem incidir sobre bens de segunda mão;
- e)Não podem ser destinadas à constituição de stock do estabelecimento.
- 3 -No âmbito deste apoio, o montante relativo ao IVA não constitui despesa elegível.
- 4 -Os montantes das rendas e das aquisições de bens e serviços não serão elegíveis se tiverem por base contratos celebrados com entidades com as quais o beneficiário, as empresas aderentes ou os respetivos dirigentes e familiares de primeiro grau, possuam ligações, diretas ou indiretas, de capital ou relativas à titularidade do imóvel arrendado.
- 5 -Para o cálculo da despesa elegível, os beneficiários deverão apresentar:
- a)No âmbito do apoio ao arrendamento, um contrato de arrendamento válido para o espaço comercial, restaurante ou escritório, com duração não inferior a um ano, em nome da empresa ou do empresário em nome individual, celebrado em data igual ou posterior ao da abertura da empresa ou do início de atividade, bem como o comprovativo do cumprimento da comunicação do mesmo à Autoridade Tributária e Aduaneira;
- b)No âmbito do prémio "Abrir Funchal", apresentar as faturas e comprovativo do pagamento da despesa realizada, com data até 60 dias seguidos antes da abertura do estabelecimento.
Artigo 7.º — Despesas Elegíveis
Vigente desde: 09/03/2023
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Em vigor desde 09/03/2023