- 1 -Após a assinatura do Termo de Aceitação, o beneficiário deverá enviar para o endereço eletrónico [email protected], sob pena de caducidade do apoio:
- a)No âmbito do apoio ao arrendamento, poderá enviar mensalmente o recibo eletrónico de renda, em cujo original deve previamente colocar a menção "Apoiado pelo Município do Funchal - Abrir Funchal", para o endereço [email protected], pelo período que durar o pagamento do apoio ou, em alternativa, enviar a totalidade dos recibos eletrónicos de renda, com a menção referida, até 30 dias seguidos após a data de emissão do recibo do pagamento do 6.º mês de renda, contemplado no apoio;
- b)No âmbito do prémio "Abrir Funchal", deverá apresentar as despesas efetivamente realizadas, enviando as cópias digitalizadas das respetivas faturas e comprovativos de pagamento, em cujo original deve previamente colocar a menção "Apoiado pelo Município do Funchal - Abrir Funchal".
- 2 -O pagamento ao beneficiário será efetuado pela CMF, através de transferência bancária, para a conta indicada por aquele na candidatura.
Artigo 9.º — Pagamento
Vigente desde: 09/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2023