- 1 -O apoio financeiro em referência visa o apoio ao desenvolvimento de atividades pontuais ou eventos específicos, não incluídos nos protocolos de cooperação existentes.
- 2 -Sempre que se verifique, o apoio financeiro será calculado em função das despesas necessárias ao desenvolvimento da atividade, considerando a sua elegibilidade e até um limite de 50 % das despesas elegíveis.
- 3 -O apoio financeiro ao desenvolvimento de atividades pontuais ou eventos específicos, tem o limite máximo de 500 euros por ano.
Artigo 11.º — Apoio financeiro a atividades pontuais ou eventos específicos
Vigente desde: 14/03/2024