- 1 -As associações e outras organizações sem fins lucrativos que pretendam beneficiar dos apoios previstos neste Regulamento devem solicitá-lo através dos formulários próprios, dirigidos à Junta de Freguesia de Sobral de Monte Agraço, onde deverão constar as seguintes informações:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Descrição dos objetivos e finalidades da candidatura e seus beneficiários;
- c)Especificação do apoio pretendido;
- d)Previsão dos custos totais do projeto ou ação em causa, bem como de outras comparticipações quando aplicável;
- e)Calendário e tempo de duração de cada ação.
- 2 -As candidaturas aos diversos apoios decorrem anualmente e devem ser formalizadas até 31 de dezembro de cada ano, com exceção daquelas que se referem aos apoios não financeiros (artigo 7.º) e ao apoio financeiro a atividades pontuais ou eventos específicos (artigo 12.º).
- 3 -Caso se verifique, por motivos alheios às associações e outras organizações sem fins lucrativos, a impossibilidade de entrega de toda a documentação necessária à instrução do processo, estas dispõem de 5 dias úteis, concluído o período designado para a candidatura, de forma a completar a documentação em falta.
Artigo 12.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 14/03/2024