- 1 -Sem prejuízo de outros que a Junta de Freguesia considere relevantes para projetos específicos não enquadrados neste Regulamento, a apreciação das candidaturas observa os seguintes critérios:
- a)A relevância das atividades;
- b)O público-alvo;
- c)Participantes;
- d)Impacto na comunidade;
- e)Autofinanciamento;
- f)Parcerias;
- g)Realização de atividades regulares;
- h)Análise de relatórios de atividades anteriores, caso se verifique a necessidade.
Artigo 14.º — Critérios de análise das candidaturas
Vigente desde: 14/03/2024