- 1 -A apresentação deve ser feita até 31 de dezembro.
- 2 -A análise das candidaturas deve ser feita no decurso do mês janeiro.
- 3 -A decisão nos órgãos autárquicos será feita no mês de janeiro.
- 4 -Concluído o processo de decisão, a Junta de Freguesia notificará os interessados no prazo de 20 dias úteis, após a data da deliberação, sobre a aprovação ou não das candidaturas.
Artigo 13.º — Prazos
Vigente desde: 14/03/2024